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VOCÊ SABIA QUE ATUAMOS EM INVENTÁRIOS?

Os processos de inventário sempre causam muitas dúvidas e incertezas nas famílias, especialmente por surgirem em um momento tão delicado quanto o do falecimento de um familiar.

Sintetizando, o inventário é um processo pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas da pessoa falecida forma de possibilitar a partilha da herança, podendo ser realizado por via judicial ou extrajudicial.

Para a realização de inventário extrajudicial é imprescindível que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, além disso há necessidade de consenso entre todos os herdeiros em relação à partilha de bens. Preenchidos esses requisitos iniciais, poderá ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, sendo imprescindível a presença de advogado. É uma forma mais ágil, pois não depende de processo judicial.

O inventário judicial, obrigatório quando existirem herdeiros menores ou incapazes, ou ainda divergência entre os herdeiros em relação à partilha, ou mesmo fatores externos que dependam de autorização judicial. Obviamente, por se tratar de processo judicial, imprescindível as partes serem representadas por advogado.

Pufal Advogados, com sua expertise, atua também na área de inventários e partilhas.

Para os clientes do escritório, estamos disponibilizando uma atuação diferenciada, com condições facilitadas de honorários.

Contate-nos para que possamos agendar uma reunião, através da qual poderemos analisar individualmente o caso e orientarmos quanto aos procedimentos que devem ser tomados.