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RAV 8X – Retribuição Adicional Variável: Prazo de prescrição se aproxima

O escritório PUFAL ADVOGADOS está atuando na defesa dos técnicos e analistas da Receita Federal no recebimento dos valores decorrentes da RAV 8X – Retribuição Adicional Variável. 

Ocorre que, o prazo prescricional para o ajuizamento da ação da RAV 8X se aproxima. 

Se você, servidor público federal (analista da receita federal) ainda não recebeu os valores decorrentes da referida ação, contate-nos para que possamos verificar o seu direito! 

Relembre o caso: 

A RAV refere-se a uma retribuição instituída pela Lei 9.624/1998 aos técnicos/analistas da receita federal.

De acordo com a Lei 9.624/1998, os Técnicos da Receita Federal (atualmente analistas) deveriam perceber até 8 vezes o maior vencimento básico da tabela de Técnico, que não é atrelada à RAV dos auditores, o que não ocorreu na prática. 

Por esta razão, houve o ajuizamento de uma ação coletiva que assegurou o recebimento destes pagamentos atrasados relativos à RAV.  

A ação coletiva da RAV transitou em julgado, o que significa que cabe a cada um dos beneficiários, de forma individual, buscar o recebimento do montante que lhe é devido através de um procedimento denominado cumprimento de sentença.  

 

A forma de atuação do escritório Pufal Advogados: 

Primeiramente, analisamos o caso do servidor para verificar se tem direito ao recebimento dos referidos valores. 

Isso pois, a ação da RAV não é devida a todos os servidores. É necessário analisar o caso individualmente para afirmar se a parte é beneficiária ou não. 

Cumpridos os requisitos para o recebimento dos valores, procedemos na confecção das planilhas de valores, através de nosso departamento de cálculos. 

Todos os processos são distribuídos de forma individual pelo nosso escritório. 

 

Ø Fique atento ao prazo de prescrição e contate-nos para que possamos analisar seu caso e verificar da possibilidade de recebimento dos valores relativos à ação da RAV 8X – Retribuição Adicional Variável.