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Quando serão pagos os precatórios federais de 2022?

De acordo com notícia divulgada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o pagamento  dos precatórios federais do ano de 2022 será disponibilizado aos beneficiários nas primeiras semanas do mês de agosto. 

Em razão da Emenda Constitucional 114/2022 (PEC dos precatórios), o TRF4 vai receber apenas 48,02% dos recursos que seriam necessários para a quitação integral dos precatórios ano 2022. O saldo desses precatórios deverá ser pago no orçamento dos anos seguintes. 

A definição de quais precatórios serão pagos neste orçamento (2022), deverá observar o §8º do Art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assim dispõe:

§ 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem:

...II - precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

III - demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV - demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V - demais precatórios."

O Tribunal informou ainda que no dia 10/07/2022 vai disponibilizar a relação dos precatórios que serão efetivamente pagos em agosto. 

Ainda de acordo com o Tribunal, será lançado evento individualizado em cada precatório, informando se o precatório será pago integralmente em 2022, se receberá a parcela limite de 180 salários mínimos, ou se ficará sem pagamento em 2022, aguardando o orçamento 2023 para que seu pagamento tenha início ou complementação.

Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16565