O Senado Federal aprovou a PEC 66/2023, que traz mudanças significativas no tratamento dos precatórios federais. A partir de 2026, esses valores não vão mais fazer parte do limite de despesas primárias da União. A ideia é trazer mais previsibilidade e estabilidade para o planejamento do governo — e, claro, mais segurança para os credores.
Mesmo saindo do teto de gastos, a PEC prevê que os precatórios federais voltem a integrar gradualmente a meta de resultado primário: começando com 10% em 2027 e aumentando ano a ano até chegar a 100%. Essa regra foi pensada para garantir que o fluxo de pagamentos aconteça de maneira mais segura, evitando sustos com decisões judiciais que impactem fortemente o orçamento.
Outro ponto de destaque da PEC é a antecipação do prazo para inscrição dos precatórios no orçamento anual: agora será até 1º de fevereiro, em vez de 2 de abril. Isso exige ainda mais atenção dos credores e de suas assessorias jurídicas, já que perder o prazo pode significar adiar o pagamento para o ano seguinte.
Embora o pagamento dos precatórios continue garantido, o escalonamento previsto na PEC 66/2023 pode afetar a velocidade de liberação dos valores. Por isso, é essencial que os beneficiários estejam bem informados sobre essas novas regras.
O escritório PUFAL Advogados acompanha de perto a tramitação e os efeitos da PEC 66/2023, reafirmando seu compromisso em orientar e representar seus clientes em todas as etapas relacionadas ao recebimento de precatórios federais.
Com as novas alterações, em especial a antecipação do prazo de 2 de abril para 1º de fevereiro, o PUFAL Advogados criou uma força tarefa para agilizar o andamento dos processos na tentativa de que os precatórios sejam expedidos em tempo hábil. O objetivo é garantir que os processos atualmente em andamento tenham seus precatórios expedidos antes da nova data, possibilitando a inclusão já no orçamento seguinte da União.