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Está previsto para a primeira quinzena de setembro o pagamento dos precatórios federais incluídos no orçamento da União para o ano de 2022.
Vale destacar que o pagamento dos precatórios ano 2022 observará os limites orçamentários definidos na EC n. 114/2021, que alterou o disposto no art. 107-A, § 8º, inciso II e III, do ADCT.
Assim, serão pagos, inicialmente, os precatórios alimentares devidos a credores prioritários (idosos, doentes graves e deficientes) e aos beneficiários não prioritários, enquadrados na regra prevista no Art. 107-A, § 8º, II e III, do ADCT, até o montante de 180 salários mínimos.
Os precatórios ano 2022 que não forem pagos no orçamento deste ano, deverão ter prioridade de pagamento no ano que vem.
Os precatórios a serem pagos, parcial ou integralmente, serão identificados na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios de cada TRF.
Pufal Advogados já enviou comunicado informando aos seus clientes sobre o pagamento dos precatórios federais ano 2022.
Além disso, um manual com orientações para o resgate deverá ser enviado para os e-mails dos clientes cadastrados.
Lembrando que Pufal Advogados não recebe valores em nome de seus clientes. O alvará é expedido diretamente no CPF do credor, ficando disponível para saque pelo próprio beneficiário.
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