Notícias

PAE – JUÍZES CLASSISTAS

O escritório Pufal Advogados está trabalhando nas ações de cumprimento de sentença decorrentes da ação coletiva da PAE (parcela autônoma de equivalência) ex-Juízes Classistas Temporários de 1º Grau.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de os ex-Juízes Classistas Temporários de 1ª Instância, que exerceram seus mandatos no período de março/1996 a março/2001 receberem a mesma remuneração de Juízes do Trabalho togados e ex-Juízes Classistas Temporários de 2º Grau.

A ação da PAE (parcela autônoma de equivalência) já transitou em julgado, o que possibilita o recebimento dos valores por meio do cumprimento de sentença.

O procedimento de cumprimento de sentença da PAE (parcela autônoma de equivalência) é individual, o que significa que deve ser feito individualmente pelos beneficiários (e independente de órgãos de classe).

O valor das diferenças de PAE (parcela autônoma de equivalência) a ser recebido é calculado individualmente.

O escritório Pufal Advogados dispõe de departamento de cálculos, apto a realizar o cálculo do montante a ser recebido por cada beneficiário. Elaboramos os cálculos sem compromisso.

Contate-nos para que possamos analisar seu caso e verificar da possibilidade de recebimento destes valores relativos às diferenças de PAE (parcela autônoma de equivalência), bem como para que possamos apresentar nossa forma de atuação.