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Mudança na data de corte dos precatórios afeta o calendário de pagamento.

O Governo Federal alterou a data que define em qual orçamento anual os precatórios serão incluídos — e, consequentemente, quando os credores receberão seus valores.

Com a aprovação da PEC 66/2023, a data limite de expedição dos precatórios passou de 2 de abril para 1º de fevereiro de cada ano.

O que muda na prática:

Antes, todos os precatórios expedidos até 2 de abril eram incluídos no orçamento da União do ano seguinte, com pagamento dentro desse exercício.
Agora, apenas os precatórios expedidos até 1º de fevereiro serão incluídos no orçamento do ano seguinte.

Isso significa que precatórios expedidos após 1º de fevereiro só serão pagos no segundo exercício subsequente, ou seja, com um atraso de pelo menos um ano no recebimento.

Exemplo:

  • Precatórios expedidos até 1º de fevereiro de 2026 serão pagos em 2027.
  • Precatórios expedidos a partir de 2 de fevereiro de 2026 só serão pagos em 2028.

Impacto para os servidores federais

A mudança afeta diretamente servidores públicos federais aposentados, pensionistas e herdeiros que aguardam o pagamento de precatórios decorrentes de ações judiciais contra a União — como revisões salariais, gratificações e diferenças remuneratórias.

O novo prazo reduz a janela de tempo para que os processos sejam finalizados e os precatórios expedidos ainda dentro do orçamento do ano seguinte.
Na prática, isso exige maior atenção dos advogados e dos servidores para garantir que o processo chegue à fase de expedição antes de 1º de fevereiro.

O escritório Pufal Advogados, com mais de 20 anos de experiência na defesa de servidores públicos federais, acompanha de perto as mudanças legislativas
Nosso compromisso é orientar cada cliente de forma individualizada para assegurar que seus precatórios federais sejam expedidos e pagos dentro dos prazos corretos, evitando atrasos desnecessários.