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O elevado número de golpes sobre os beneficiários de cumprimento de sentença contra a União, oriundos de condenações judiciais transitadas em julgado, motivou uma mudança por parte do TRF4 no acesso as informações processuais relativas aos precatórios e RPVs.
A partir dessa mudança somente os advogados atuantes no processo terão acesso aos dados desses precatórios e RPVs.
Com essa medida o TRF4 visa a impor restrições aos golpistas que até então acessavam livremente esses dados, tornando verossímeis suas alegações.
Por enquanto esta medida é valida somente no âmbito do TRF4, que contempla os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O escritório Pufal Advogados faz votos que essa mudança se estenda aos demais tribunais.
Relembramos que o escritório Pufal Advogados jamais solicita valores antecipados aos seus clientes e que não é necessário nenhum tipo de pagamento para receber precatórios ou RPVs.
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