A GIFA refere-se a uma gratificação instituída pela Lei 10.914/04 aos pensionistas e aos inativos de analistas da receita federal, no período entre julho/2004 a junho/2008.
De acordo com a Lei 10.914/04, os pensionistas e os inativos de analistas da receita federal deveriam receber o mesmo valor de gratificação GIFA pago aos servidores ativos; o que não ocorreu na prática.
Por esta razão, houve o ajuizamento de uma ação coletiva que assegurou o direito ao recebimento destes pagamentos atrasados, relativos à GIFA.
A ação coletiva da GIFA transitou em julgado, o que assegura aos pensionistas e inativos o recebimento dos referidos valores por meio de um procedimento denominado cumprimento de sentença.
O escritório PUFAL ADVOGADOS está atuando nas ações relativas à GIFA dos técnicos da receita federal.
A forma de atuação do escritório Pufal Advogados:
Primeiramente, analisamos o caso do servidor para verificar se tem direito ao recebimento dos referidos valores.
Isso pois, a ação da GIFA não é devida a todos os servidores. É necessário analisar o caso individualmente para afirmar se a parte é beneficiária ou não.
Cumpridos os requisitos para o recebimento dos valores, procedemos na confecção das planilhas de valores, através de nosso departamento de cálculos.
Todos os processos são distribuídos de forma individual pelo nosso escritório.
Fique atento ao prazo de prescrição e contate-nos para que possamos analisar seu caso e verificar da possibilidade de recebimento dos valores relativos à ação da GIFA dos analistas da receita federal.