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GIFA – auditores fiscais – término do prazo para ajuizamento das ações em 03/10

Ainda é possível o ajuizamento dos cumprimentos de sentença relativos à ação da  GIFA (Gratificação de Incremento à fiscalização e Arrecadação). O referido processo teve trânsito em julgado em 2022; todavia, foi ajuizado protesto antipreclusivo, o qual estendeu o prazo para ajuizamento dos cumprimentos de sentença para 03/10 deste ano.

Lembrando que a ação da GIFA visa o recebimento dos valores atrasados, devidos aos inativos e pensionistas da receita federal, do período entre 2004 e 2008. 

Pufal Advogados está atuando nas ações de cumprimento de sentença relativas à GIFA. 

Por isso, se ainda não tiver recebido os referidos valores, entre em contato com o nosso escritório, com a máxima urgência, para que possamos dar andamento em seu processo. 

Lembrando que o prazo prescricional da ação da GIFA é 03/10/2024.