Em dezembro de 2023, dias antes do recesso forense, a Magistrada da 3ª Vara Federal de Brasília julgou extintos os processos relativos à GIFA dos AUDITORES DA RECEITA FEDERAL.
O sentença fundamenta-se no fato do sindicato da categoria ter ajuizado outras sete ações diferentes, todas relativas à GIFA; todavia, cada uma com uma listagem de sindicalizados diferente.
A Magistrada da 3ª Vara entendeu que cada beneficiário somente poderia se beneficiar de uma das decisões, sendo este o processo no qual seu nome estivesse arrolado.
Todavia, a sentença é contrária à maciça jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, bem como dos Tribunais Superiores, que entendem que em ações coletivas movidas por sindicatos, este possui legitimidade para representar os direitos de toda a sua categoria, independente da juntada de listas ou mesmo ser sindicalizado.
Fundamentado em vasta jurisprudência, o escritório Pufal Advogados está procedendo na interposição de recurso de apelação, visando a reforma integral da decisão proferida.
O escritório Pufal Advogados está confiante na reforma da decisão e manterá seus clientes informados a respeito de seus recursos.