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GIFA - AUDITORES DA RECEITA FEDERAL (inativos e pensionistas)

(Gratificação De Incremento A Fiscalização E Arrecadação)

 

 

O escritório Pufal Advogados está trabalhando nas ações de cumprimento de sentença decorrentes da ação coletiva da GIFA (Gratificação De Incremento A Fiscalização E Arrecadação) devida aos inativos e pensionistas de auditores da receita federal. 

A GIFA refere-se a uma gratificação instituída pela Lei 10.914/04 no período entre julho/2004 a junho/2008. 

Os pensionistas e os inativos de auditores da receita federal deveriam receber o mesmo valor de gratificação GIFA pago aos servidores ativos; o que não ocorreu na prática. 

Por esta razão, houve o ajuizamento de uma ação coletiva que assegurou o direito ao recebimento destes pagamentos atrasados, relativos à GIFA. 

A ação coletiva da GIFA transitou em julgado, o que assegura aos pensionistas e inativos o recebimento dos referidos valores por meio de um procedimento denominado cumprimento de sentença. 

Atenção: a ação da GIFA devida aos auditores da receita federal (inativos e pensionistas) prescreveu no ano de 2022. Em alguns casos, é possível ainda o ajuizamento dos cumprimentos de sentença. Todavia, a análise deve ser feita de forma individual para cada beneficiário. 

O procedimento de cumprimento de sentença da GIFA é individual, o que significa que deve ser feito individualmente pelos beneficiários (e independente de órgãos de classe). 

O valor das diferenças de GIFA a ser recebido é calculado individualmente. O escritório Pufal Advogados dispõe de departamento de cálculos, apto a realizar o cálculo do montante a ser recebido por cada beneficiário. 

Contate-nos para que possamos analisar seu caso e verificar da possibilidade de recebimento dos valores decorrentes da ação da GIFA, bem como para que possamos apresentar nossa forma de atuação.