(Gratificação De Incremento A Fiscalização E Arrecadação)
O escritório Pufal Advogados está trabalhando nas ações de cumprimento de sentença decorrentes da ação coletiva da GIFA (Gratificação De Incremento A Fiscalização E Arrecadação).
A GIFA refere-se a uma gratificação instituída pela Lei 10.914/04 aos pensionistas e aos inativos de analistas da receita federal, no período entre julho/2004 a junho/2008.
De acordo com a Lei 10.914/04, os pensionistas e os inativos de analistas da receita federal deveriam receber o mesmo valor de gratificação GIFA pago aos servidores ativos; o que não ocorreu na prática.
Por esta razão, houve o ajuizamento de uma ação coletiva que assegurou o direito ao recebimento destes pagamentos atrasados, relativos à GIFA.
A ação coletiva da GIFA transitou em julgado, o que assegura aos pensionistas e inativos o recebimento dos referidos valores por meio de um procedimento denominado cumprimento de sentença.
O procedimento de cumprimento de sentença da GIFA é individual, o que significa que deve ser feito individualmente pelos beneficiários (e independente de órgãos de classe).
O valor das diferenças de GIFA a ser recebido é calculado individualmente. O escritório Pufal Advogados dispõe de departamento de cálculos, apto a realizar o cálculo do montante a ser recebido por cada beneficiário.
Atenção: não são todos os pensionistas e os inativos que tem direito ao recebimento destes valores de GIFA. Deve ser procedida uma análise prévia e individual do caso. Além disso, esta ação possui prazo de prescrição.
Contate-nos para que possamos analisar seu caso e verificar da possibilidade de recebimento destes valores, bem como para que possamos apresentar nossa forma de atuação.