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Expedição dos precatórios relativos à ação da GIFA

Os precatórios decorrentes dos cumprimentos de sentença da AÇÃO DA GIFA já estão sendo expedidos e encaminhados ao respectivo Tribunal para inclusão orçamentária. 

O escritório Pufal Advogados preza pela agilidade de seus processos. Assim, empenhamos o máximo esforço para que o procedimento de cumprimento de sentença decorrentes da ação da GIFA nos quais estamos atuando tramitem da forma mais célere possível. 

Dentro deste contexto, diversos são os precatórios decorrentes da AÇÃO DA GIFA que têm sido expedidos relativos aos beneficiários representados pelo escritório. 

Assim que os precatórios são expedidos, os clientes do escritório recebem cópia da requisição de pagamento, bem como manual com orientações e dúvidas a respeito do resgate de valores. 

Ainda, enviamos orientações para consulta direta ao site do Tribunal, para que o cliente possa consultar, sempre que desejar, sobre a data prevista de pagamento de seu precatório. 

 

Relembre o que é a ação da GIFA: 

A GIFA refere-se a uma gratificação instituída pela Lei 10.914/04 aos pensionistas e aos inativos de analistas da receita federal, no período entre julho/2004 a junho/2008. 

De acordo com a Lei 10.914/04, os pensionistas e os inativos de auditores da receita federal deveriam receber o mesmo valor de gratificação GIFA pago aos servidores ativos; o que não ocorreu na prática. 

Por esta razão, houve o ajuizamento de uma ação coletiva que assegurou o direito ao recebimento destes pagamentos atrasados, relativos à GIFA. 

A ação coletiva da GIFA transitou em julgado, o que assegura aos pensionistas e inativos o recebimento dos referidos valores por meio de um procedimento denominado cumprimento de sentença. 

O escritório Pufal Advogados está trabalhando nas ações de cumprimento de sentença decorrentes da ação coletiva da GIFA (Gratificação De Incremento A Fiscalização E Arrecadação).