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Ainda é possível o ajuizamento dos cumprimentos de sentença (execução) decorrentes da AÇÃO DA GIFA para alguns dos beneficiários.
Assim, os inativos e pensionistas de auditores da receita federal que ainda não tenham promovido o cumprimento de sentença decorrente da AÇÃO DA GIFA poderão contatar o escritório para que possamos analisar o caso e verificar individualmente o caso.
Em se constatando que é possível o ajuizamento da AÇÃO DA GIFA, enviaremos a documentação necessária para o cumprimento de sentença.
Relembre o que é a ação da GIFA:
A GIFA refere-se a uma gratificação instituída pela Lei 10.914/04 aos pensionistas e aos inativos de analistas da receita federal, no período entre julho/2004 a junho/2008.
De acordo com a Lei 10.914/04, os pensionistas e os inativos de auditores da receita federal deveriam receber o mesmo valor de gratificação GIFA pago aos servidores ativos; o que não ocorreu na prática.
Por esta razão, houve o ajuizamento de uma ação coletiva que assegurou o direito ao recebimento destes pagamentos atrasados, relativos à GIFA.
A ação coletiva da GIFA transitou em julgado, o que assegura aos pensionistas e inativos o recebimento dos referidos valores por meio de um procedimento denominado cumprimento de sentença.
O escritório Pufal Advogados está trabalhando nas ações de cumprimento de sentença decorrentes da ação coletiva da GIFA (Gratificação De Incremento A Fiscalização E Arrecadação).
Contate-nos para que possamos analisar seu caso e verificar da possibilidade de recebimento destes valores, bem como para que possamos apresentar nossa forma de atuação.
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