Você sabia que pode ter direito a valores retroativos referentes à diferença de 3,17% de reajuste salarial?
Nos anos 1990, servidores públicos do Executivo receberam reajuste de 22,77%, enquanto os do Legislativo e Judiciário tiveram 25,97%. Essa discrepância de 3,17% foi reconhecida pela União, que incorporou o reajuste aos contracheques a partir de janeiro de 2002, por meio da Medida Provisória nº 2.225-45/2001.
No entanto, os valores retroativos do período de janeiro de 1995 a dezembro de 2001 ainda precisam ser pagos. A ação coletiva já transitou em julgado, garantindo aos beneficiários o direito de buscar esses valores no cumprimento de sentença.
O recebimento dos valores não é automático: cada servidor beneficiário deve propor o procedimento de cumprimento de sentença. Nesse momento, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada, que saiba analisar cada caso individualmente, evitando riscos como litispendência ou extinção do processo por ausência de direito.
O escritório Pufal Advogados atua há mais de 20 anos exclusivamente na defesa de servidores públicos federais, oferecendo:
Não deixe de verificar sua situação. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas, analisar documentos e orientar sobre os próximos passos para garantir o recebimento dos valores devidos.
Pufal Advogados – agilidade da distribuição à expedição do pagamento.