Segunda – Sexta: 9h - 12h | 13h - 17h
O servidor público tem a liberdade de escolher qual advogado lhe representará na execução do seu crédito, vinculado ou não a sindicato, nas execuções decorrentes de ações coletivas, mandados de segurança, propostos pelos sindicatos.
Consabido os sindicatos têm legitimidade para promover ações coletivas, mandados de segurança, na defesa dos direitos e interesses da categoria que representam.
No entanto, para a execução dos cumprimentos de sentença dos créditos decorrentes das referidas ações judiciais é imprescindível que o servidor público outorgue procuração a advogado, tenha esse parceria ou não com o sindicato.
Cita-se, como exemplo, as ações de GIFA, RAV, 3,17% , 28,86%
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