O escritório Pufal Advogados, referência na defesa de servidores públicos federais há mais de 20 anos, está atuando diretamente nos processos relacionados à GIFA – Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação. Esse benefício, criado pela Lei nº 10.914/2004, foi por muito tempo pago de forma desigual entre ativos e inativos da Receita Federal, gerando inúmeras disputas judiciais.
Durante anos, aposentados, pensionistas e herdeiros ficaram de fora do recebimento integral da gratificação, em afronta ao princípio da paridade assegurado pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Essa exclusão levou milhares de servidores a buscarem seus direitos na Justiça.
Em 2024, a União inseriu a ação GIFA no Plano Nacional de Negociação, consolidando o chamado Acordo GIFA. O objetivo é encerrar os litígios e viabilizar o pagamento das diferenças por meio de precatórios federais.
Com a homologação judicial, os processos individuais estão sendo encerrados, mas o próximo passo é indispensável: o ajuizamento da ação de cumprimento de sentença. Somente após essa etapa é que os valores serão requisitados e incluídos na fila de pagamento de precatórios.
Apesar do avanço do acordo, muitos beneficiários ainda não ajuizaram o cumprimento de sentença. Essa omissão pode atrasar de forma significativa a liberação dos valores. Quanto antes a medida for protocolada, mais rapidamente o crédito será processado e pago.
Quem pode ter direito?
Se você se enquadra nesses requisitos, é possível que seu nome esteja na lista de beneficiários do Acordo GIFA, garantindo o direito a valores expressivos que serão pagos via precatórios.
O escritório Pufal Advogados oferece suporte integral a todos os beneficiários da GIFA: análise do caso, levantamento documental, ajuizamento do cumprimento de sentença e acompanhamento até o efetivo pagamento do precatório.
Com experiência consolidada e atuação nacional, o escritório garante segurança jurídica, agilidade e transparência em cada etapa do processo, reafirmando seu compromisso com os direitos dos servidores públicos federais e seus herdeiros.