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A Gratificação de Atividade Tributária (GAT), foi instituída pela Lei n. 10.910/2004 (art 3º), substituindo a Gratificação de Desempenho à Arrecadação e Tributação (GDAT).
A ação coletiva da GAT, por sua vez, defende que esta rubrica seria parcela remuneratória integrante do vencimento básico com reflexo nas demais rubricas, percebidas no período relativo a julho de 2004 e junho de 2008.
Assim, tem direito a ação da GAT os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil ativos, aposentados e os pensionistas que estavam nessa condição entre julho de 2004 e junho de 2008.
A ação coletiva da GAT transitou em julgado, o que assegura aos beneficiários o recebimento dos referidos valores por meio de um procedimento denominado liquidação de sentença.
O escritório Pufal Advogados está trabalhando nas ações de liquidação de sentença decorrentes da ação coletiva da GAT (gratificação de atividade tributária).
Atenção: não são todos servidores que tem direito ao recebimento destes valores. Deve ser procedida uma análise prévia e individual do caso para verificar se a parte é ou não beneficiária da ação coletiva da GAT.
Contate-nos para que possamos analisar seu caso e verificar da possibilidade de recebimento destes valores, bem como para que possamos apresentar nossa forma de atuação.
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