O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) é uma gratificação instituída pela Lei nº 13.464/2017, destinada a auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal do Brasil. Seu objetivo é incentivar a eficiência e a produtividade desses profissionais nas atividades tributárias e aduaneiras.
Inicialmente, o pagamento do BEPATA aos servidores ativos e inativos gerou debates jurídicos. Decisões judiciais reconheceram que, até a implementação de um sistema de avaliação de desempenho, o bônus deveria ser pago integralmente também aos servidores aposentados e pensionistas, garantindo a paridade remuneratória.
Uma recente decisão favorável da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, proferida no julgamento do Tema 332 em 7 de agosto de 2024, confirmou o direito dos aposentados e pensionistas, que possuem paridade, ao recebimento integral do Bônus de Eficiência (BEPATA) até que seja efetivamente aplicado o índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o que ocorreu em março de 2024.
O escritório Pufal Advogados está movendo ações individuais para garantir que aposentados e pensionistas recebam o Bônus de Eficiência (BEPATA) nos mesmos valores pagos aos Auditores Fiscais da Receita Federal ativos no período de 2017 a 2024.
Os valores variam, podendo chegar a até noventa mil reais, enquadrando-se como um RPV (requisição de pequeno valor), o que garante um recebimento muito mais célere.