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Ação 3,17 - Você já verificou se tem direito?

O escritório Pufal Advogados está conduzindo as ações de cumprimento de sentença relacionadas à ação coletiva de 3,17%.

A ação originária visava a correção das diferenças de 3,17% nos reajustes concedidos aos servidores públicos, que receberam 22,77% no Poder Executivo, enquanto os servidores do Legislativo e do Judiciário receberam 25,97%.

Através da Medida Provisória 2.225-45/2001, a União Federal reconheceu a obrigação de aplicar o reajuste de 3,17% e incorporou esse valor aos contracheques dos servidores a partir de 01/01/2002. No entanto, ainda era necessário saldar o passivo referente ao período de 01/1995 a 12/2001.

Com a ação já transitada em julgado, é possível receber os valores por meio do procedimento de cumprimento de sentença, o qual deve ser feito por cada servidor beneficiário do título executivo. O escritório Pufal Advogados está atuando diretamente no cumprimento de sentença, sempre de forma individualizada, o que torna o processo mais rápido e eficiente para os beneficiários.

Mas lembrando, não são todos os servidores federais que tem direito ao referido reajuste. Diversos são os critérios estabelecidos pelo título executivo. Por isso, entre em contato com Pufal Advogados para que possamos analisar seu caso e verificar a efetiva possibilidade de recebimento de valores, evitando eventual alegação de litispendência ou de extinção do processo por ausência de direito. 

Pufal Advogados está à disposição para demonstrar nossa metodologia e atender suas necessidades.