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O escritório Pufal Advogados está atuando nas ações de cumprimento de sentença decorrentes da ação coletiva 3,17%.
A referida ação pleiteou as diferenças de 3,17% visto que os servidores do Poder Executivo receberam apenas 22,77% enquanto os servidores do Legislativo e do Judiciário receberam 25,97% de reajuste.
Por meio da medida provisória 2.225-45/2001 a União Federal reconheceu a obrigação de promover o reajuste de 3,17% e incorporou aos contracheques dos servidores em 01/01/2002. Porém, restou saldar o passivo (atrasados do período de 01/1995 a 12/2001).
A ação que busca a diferença de 3,17% já transitou em julgado, o que possibilita o recebimento dos valores por meio do cumprimento de sentença. Cabe lembrar que a Pufal Advogados promove os cumprimentos de sentença de forma individual, o que torna o processo muito mais célere, agilizando o processo de recebimento por parte dos beneficiários.
Contate a Pufal Advogados para que possamos analisar seu caso e verificar da possibilidade de recebimento destes valores relativos às diferenças de 3,17%, bem como para que possamos apresentar nossa forma de atuação.
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